Quando um ente querido falece e deixa bens, é comum que surjam dúvidas entre os herdeiros sobre o que pode ou não ser feito com o patrimônio. Uma das questões mais frequentes é se um dos herdeiros, por conta própria, pode vender um imóvel que faz parte do inventário, como um apartamento. No Brasil, a resposta para essa pergunta é clara: não é possível vender um apartamento em inventário de forma unilateral.
No Brasil, quando uma pessoa falece, os bens dela são transferidos para os herdeiros através do processo de inventário. No caso de um apartamento, ele passa a pertencer a todos os herdeiros de forma indivisa, o que significa que cada um tem direito a uma fração do bem, mas o imóvel, como um todo, ainda não está formalmente dividido entre eles.
Isso quer dizer que nenhum herdeiro tem direito exclusivo sobre o imóvel. Para que qualquer transação envolvendo esse bem seja realizada — como a venda, por exemplo —, é necessário o consenso de todos os herdeiros.
Sim, é possível vender um apartamento que está em inventário, mas apenas com a concordância de todos os herdeiros. Quando todos estão de acordo, o processo pode ser realizado de forma mais ágil e sem a necessidade de intervenção judicial. Nesse caso, pode-se optar pelo inventário extrajudicial, feito em cartório, desde que não haja testamento e todos os envolvidos sejam maiores e capazes.
A venda é formalizada durante o processo de inventário, e o valor obtido com a venda será dividido proporcionalmente entre os herdeiros, de acordo com a fração de cada um no patrimônio.
Quando um ou mais herdeiros discordam da venda do apartamento, o processo se complica. Ninguém pode vender o imóvel sem a autorização dos demais, e nesse caso, a venda só poderá ocorrer através de uma decisão judicial.
Se a situação for levada à Justiça, o juiz poderá decidir, após a análise do caso, se o imóvel será vendido e de que forma o valor será partilhado. Esse processo pode ser longo e custoso, além de gerar conflitos entre os herdeiros, tornando o inventário ainda mais difícil.
Se um dos herdeiros tentar vender o imóvel sozinho, sem o consentimento dos demais, essa venda será considerada ilegal. Qualquer comprador que adquira o imóvel nessa situação não terá segurança jurídica sobre o bem, uma vez que o imóvel ainda não está formalmente dividido entre os herdeiros e continua a fazer parte do espólio.
Isso significa que, mesmo que a venda seja realizada de forma “informal”, ela não terá validade legal e pode ser contestada na Justiça.
O ideal é sempre buscar um acordo entre os herdeiros para evitar complicações jurídicas e financeiras. Quando todos concordam com a venda, o processo se torna muito mais rápido e simples. Um advogado especializado em inventários pode orientar o grupo para garantir que tudo seja feito dentro da lei e com o menor desgaste possível.
Caso haja desacordos, o papel do advogado será essencial para buscar uma solução que minimize os conflitos e evite que o caso precise ser resolvido judicialmente.
A venda de um apartamento que está em inventário não pode ser feita por apenas um dos irmãos. Todos os herdeiros possuem direitos sobre o bem e, para que a venda seja realizada, é necessário o consenso de todos. Se houver acordo, a venda pode ser feita de forma extrajudicial, o que facilita o processo. No entanto, em caso de discordância, será necessária uma decisão judicial para resolver o impasse.
Buscar orientação de um advogado especializado é a melhor forma de garantir que o inventário seja concluído de maneira correta e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.