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Escritório Especializado em Inventário

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Como Podemos te Ajudar?

Atuamos em todo processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, bem como sobrepartilha, alvará judicial e testamento. Realizando todo o procedimento, deste a abertura do inventário, auxílio na documentação, certidões, declarações, apuração de impostos, divisão, partilha de bens, até a conclusão final.

INVENTÁRIO JUDICIAL

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (CARTORIO)

SOBREPARTILHA

ARROLAMENTO JUDICIAL

ALVARÁ JUDICIAL

TESTAMENTO

Quem somos

Faveri e Tocchetto – OAB 97.544

Advogado com 3 anos em atuação na área cível, transito e de família, atuando em diversas causas como inventários judiciais e extrajudiciais, ações de direito bancário, acidentes e mais.

Veja o que Dizem Sobre Nós

Ótimo escritório. Se comunicam conosco de forma clara e são ágeis para nos defender nos processos. Sempre que preciso de algo, vou até o escritório.
ALEXANDRA
É o meu escritório de confiança, sempre dispostos a me auxiliar e esclarecer informações que não tenho domínio. Confio e indico.
GABRIEL
Em menos de 2 meses o inventário de meu falecido esposo foi finalizado. Recomendo muito o serviço do Dr Tiago.
ODETE

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Seu caso é único, o atendimento é exclusivo e empático.

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Envio de documentos, procuração, contrato de honorários e demais com assinatura digital, via e-mail.

Sigilo

Todas as suas informações são confidenciais.

Perguntas Frequentes

Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.
Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover devem providenciar a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local.
Não. O art. 666 do Código de Processo Civil estabelece que o pagamento de valores previstos na Lei 6.858/80 independe de inventário. Nesse caso, os herdeiros devem pedir a expedição de alvará.
Quando várias pessoas são proprietárias do mesmo há a formação de um condomínio (copropriedade). Nesse caso, qualquer herdeiro poderá ingressar com ação judicial de extinção de condomínio.

Sobre a herança incide o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) nos seguintes percentuais (Art. 13, incs. I, II e III, do Decreto nº 34.982/2013):

4% sobre a parcela da base de cálculo que não exceda a R$ 1.000.000,00;

5% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00;

6% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 2.000.000,00.

O valor do imposto pode ser dividido em até 6 parcelas desde que o herdeiro não possua outro imóvel (Lei nº 1.263/1996).

Cabe mencionar que haverá isenção do ITCMD se o valor da herança não ultrapassar a quantia de R$ 155.236,58 (Art. 5º, inc. II, do Decreto nº 34.982/2013).

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